Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 3.229, DE 30 DE ABRIL DE 1941

EMENTA: Dispõe sobre a competência para o julgamento de processos referentes a dissídio de trabalho e a questões de previdência social, pendentes de decisão ou de recurso, á data da instalação da Justiça do Trabalho, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1941, Página 8767 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DISSÍDIO TRABALHISTA - Inquérito administrativo - julgamento - Justiça do trabalho - competência