Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.213, DE 26 DE ABRIL DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 3.213, DE 26 DE ABRIL DE 1941
Inclui três cargos de cobrador, no Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saude.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídos, no Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saude, três cargos de cobrador, padrão G, que serão extintos, quando vagarem.
Art. 2º Os atuais cobradores do Hospital Psiquiátrico, nomeados na forma do artigo 192 do decreto n. 17.805, de 1927, passarão a ocupar os cargos de que trata o artigo anterior, expedindo-se-lhes decretos de acordo com o artigo 1º in-fine, das Disposições Transitórias da lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Art. 3º Para atender, no corrente exercício, à despesa resultante deste decreto-lei, fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 21:600$0 (vinte e um contos e seiscentos mil réis).
Art. 4º O presente decreto-lei vigorará a contar do dia 1 de maio do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1941, Página 9067 (Publicação Original)