Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.210, DE 26 DE ABRIL DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 3.210, DE 26 DE ABRIL DE 1941

Interpreta o decreto-lei n. 251, de 4 de fevereiro de 1938, e o decreto municipal n. 4.612, de 2 de janeiro de 1934.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e nos termos do art. 31 do decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,

DECRETA:

Artigo único. Os escritórios e consultórios de advogados, médicos, dentistas ou quaisquer outras profissões estão obrigados, nos termos da lei fiscal, ao pagamento do imposto de licença para localização a que se referem o decreto-lei n. 251, de 4 de fevereiro de 1938 e o decreto municipal, do Distrito Federal, n. 4.612, de 2 de janeiro de 1934.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos.



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1941, Página 8395 (Publicação Original)