Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.208, DE 25 DE ABRIL DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 3.208, DE 25 DE ABRIL DE 1941
Retifica o decreto-lei n. 3.039, de 10 de fevereiro de 1941, e uma das cláusulas por ele aprovadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado, pela redação que se segue, o art. 1º do decreto-lei n. 3.039, de 10 de fevereiro de 1941:
"Art. 1º Ficam aprovadas as cláusulas que com este baixam, assinadas pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas, para novação do contrato de concessão, outorgada ao Estado do Espírito Santo, em virtude do decreto número 16.739, de 31 de dezembro de 1924, para a exploração do porto de Vitória."
Art. 2º A claúsula XXXIII, aprovada, entre outras, pelo decreto-lei referido no artigo anterior, passará a ter a seguinte redação:
"A presente concessão poderá ser transferida a terceiros, no todo ou em parte, pelo Estado Concessionário, desde que haja instalações prontas a entrar em exploração e mediante prévia autorização do Governo Federal."
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1941, Página 8317 (Publicação Original)