Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.206, DE 22 DE ABRIL DE 1941 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 3.206, DE 22 DE ABRIL DE 1941

Amplia o regime de licenças prévias para exportar, de que tratam os decretos-leis ns. 3.032 e 3.067, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O regime de licenças prévias para exportar, de que tratam os decretos-leis ns. 3.032 e 3.067 de 7 e 20 de fevereiro de 1941, fica extensivo aos países do continente americano, com exceção daqueles que venham a ser excluídos por ato do Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda.

Art. 2º O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/04/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1941, Página 8014 (Publicação Original)