Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.205, DE 22 DE ABRIL DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 3.205, DE 22 DE ABRIL DE 1941

Prorroga por mais mais sessenta dias o prazo estabelecido no art. 5.º do decreto-lei nº. 2490, de 16 de agosto de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, o prazo estabelecido no art. 5º do decreto-lei nº 2.490, de 16 de agosto de 1940, para que os atuais posseiros ou ocupantes iniciem, perante os Serviços Regionais da Diretoria do Domínio da União, o processo de aforamento dos terrenos de marinha e seus acrescidos e dos de mangue.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 1941, 120º da Independência e 58º da República.

GETULIO VARGAS.
A de Souza Costa.
Henrique A. Guilhem.




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/04/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1941, Página 8014 (Publicação Original)