Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 3.205, DE 22 DE ABRIL DE 1941

EMENTA: Prorroga por mais mais sessenta dias o prazo estabelecido no art. 5.º ;do decreto-lei nº. 2490, de 16 de agosto de 1940.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1941, Página 8014 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
TERRENO DE MARINHA - prorrogação - Prazo - Enfiteuse