Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 3.205, DE 22 DE ABRIL DE 1941
EMENTA: Prorroga por mais mais sessenta dias o prazo estabelecido no art. 5.º ;do decreto-lei nº. 2490, de 16 de agosto de 1940.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1941, Página 8014 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TERRENO DE MARINHA - prorrogação - Prazo - Enfiteuse