Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.203, DE 22 DE ABRIL DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 3.203, DE 22 DE ABRIL DE 1941

Cria um cargo de juiz substituto na justiça do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado, no Quadro VI do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, mais um cargo de Juiz substituto, Padrão N, numerado com 21º que será provido na forma da lei, e aberto o crédito de vinte e seis contos, trezentos e cincoenta mil réis (26:350$0) para ocorrer, no presente exercício, às despesas resultantes da execução desta lei.

Art. 2º Ao Corregedor incumbe o serviço de distribuição, a que se refere o artigo 59, § 4º do decreto-lei nº 2.035, de 27 de fevereiro de 1940.

Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do artigo 260 do citado decreto-lei nº 2.035, de 27 de fevereiro de 1940.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de abril do 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Francisco Campos. 




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/04/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1941, Página 8013 (Publicação Original)