Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.199, DE 14 DE ABRIL DE 1941 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 3.199, DE 14 DE ABRIL DE 1941

Estabelece as bases de organização dos desportos em todo o pais.

(Diário Oficial, Seção I, edição de 16 de abril de1941).

RETIFICAÇÃO

Onde se lê:

Art. 60. Os contratos relativos à matéria do art. 52 deste decreto- lei, vigentes na ata da sua publicação, serão válidos até a respctiva extinção;

Leia-se:

Art. 60. Os contratos relativos à matéria do art. 32 deste decreto-lei, vigente na data de sua publicação, serão válidos até à respectiva extinção.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/04/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1941, Página 7652 (Retificação)