Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.194, DE 14 DE ABRIL DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 3.194, DE 14 DE ABRIL DE 1941

Dá nova redação ao § 1.º do art. 186 do decreto-lei n. 1.713, de 28 de outubro de 1939.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

      Artigo único. O § 1º do artigo 186 do decreto-lei n. 1.713, de 28 de outubro de 1939, passa a vigorar com a seguinte redação:

       "§ 1º A despesa correrá pela dotação própria do cargo, não podendo, por esse motivo, o nomeado para preenchê-lo entrar em exercício antes do transcurso de trinta dias".

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos. A. de Souza Costa
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima Oswaldo Aranha
Fernando Costa. Gustavo Capanema
Waldemar Falcão
J. P. Salgado Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/04/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1941, Página 7452 (Publicação Original)