Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.192, DE 14 DE ABRIL DE 1941 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 3.192, DE 14 DE ABRIL DE 1941

Autoriza ao prefeito do Distrito Federal isentar a real e Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência de 75% (setenta e cinco por cento) do pagamento do imposto predial que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos termos do artigo 31 do decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar a Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência de 75% (setenta e cinco por cento) do pagamento do imposto predial relativo ao ano de 1937, incidente sobre os imoveis de sua propriedade ocupados por hospitais, sitos às ruas Santo Amaro ns. 80 e 84, Fialho n. 20 e Florianópolis n. 112.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/04/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1941, Página 7451 (Publicação Original)