Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 3.192, DE 14 DE ABRIL DE 1941
EMENTA: Autoriza ao prefeito do Distrito Federal isentar a real e Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência de 75% (setenta e cinco por cento) do pagamento do imposto predial que menciona.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1941, Página 7451 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - autorização - Prefeito - Rio de Janeiro (DF) (1889-1960) - Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)