Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.190, DE 10 DE ABRIL DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 3.190, DE 10 DE ABRIL DE 1941

Prorroga o prazo fixado no art. 4º alínea a, do decreto-lei nº 281 de 18 de fevereiro de 1938.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

Decreta:

    Artigo único. Fica prorrogado, até 30 de junho vindouro, o prazo fixado no art. 4º, alínea a, do decreto-lei nº 281, de 18 do fevereiro de 1938, para a remessa ao Departamento Nacional da Indústria e Comércio, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, pelos responsaveis por estabelecimentos industriais do país, do boletim de produção e movimento das respectivas fábricas, relativo ao ano findo.

Rio de Janeiro, 3 de julho do 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS
Waldemar Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/04/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1941, Página 7386 (Publicação Original)