Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.187, DE 10 DE ABRIL DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 3.187, DE 10 DE ABRIL DE 1941

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 9:202$3, para pagamento de contribuição.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 9:202$3 (nove contos, duzentos e dois mil e trezentos réis) para ocorrer ao pagamento (Serviços e Encargos) da contribuição do Governo ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, em Natal, no Estado do Rio Grande do Norte, na conformidade do disposto no art. 4º, n. 2. combinado com o art. 11, do decreto-lei n. 651, de 26 de agosto de 1938, e correspondente às parcelas que no período de julho de 1938 a abril de 1940, não foram descontadas.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/04/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1941, Página 7385 (Publicação Original)