Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.185, DE 9 DE ABRIL DE 1941 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 3.185, DE 9 DE ABRIL DE 1941
Dispõe sobre a Penitenciária Agrícola do Distrito Federal, Colônia Correcional de Dois Rios, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A Penitenciária Agrícola do Distrito Federal, na Ilha Grande, criada pelo decreto-lei nº 319, de 7 de março de 1938, funcionará como estabelecimento independente da Colônia Correcional de Dois Rios e se destina a receber os sentenciados à prisão com trabalho.
Art. 2º A Colônia Correcional de Dois Rios será reorganizada e localizada no próprio federal do Abraão.
Art. 3º O regime de trabalho e sua remuneração, admissão, classificação e transferência de sentenciados, instrução e disciplina, serão objeto de Regulamento a ser expedido pelo Presidente da República.
Art. 4º Fica criado, no Quadro I do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o cargo, em comissão, de Diretor da Penitenciária Agrícola, padrão L.
Art. 5º A Penitenciária Agrícola e a Colônia Correcional de Dois Rios terão a lotação que for oportunamente aprovada em decreto.
Parágrafo único. O pessoal que presentemente serve na Penitenciária Agrícola será distribuido pelos dois estabelecimentos.
Art. 6º Fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial do 19:400$0 (dezenove contos e quatrocentos mil réis) para execução do presente decreto-lei.
Art. 7º Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1941, Página 7307 (Publicação Original)