Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.168, DE 2 DE ABRIL DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 3.168, DE 2 DE ABRIL DE 1941
Reduz a taxa de emolumentos consulares a ser cobrada pela legalização de certificado de exportação de mercadorias nacionais para portos brasileiros, em trânsito por território estrangeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzida a 1$0 (um mil réis), ouro, a taxa de emolumentos consulares a ser cobrada pela legalização da 1º via do certificado de exportação de mercadorias de produção nacional para portos brasileiros em trânsito por território estrangeiro, de que trata o § 7º do art. 1º do decreto nº 8.547, de 1 de fevereiro de 1911.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha
A. de Souza Costa
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzida a 1$0 (um mil réis), ouro, a taxa de emolumentos consulares a ser cobrada pela legalização da 1º via do certificado de exportação de mercadorias de produção nacional para portos brasileiros em trânsito por território estrangeiro, de que trata o § 7º do art. 1º do decreto nº 8.547, de 1 de fevereiro de 1911.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/04/1941
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/1941, Página 6815 (Publicação Original)