Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 3.166, de 1º de Abril de 1941 - Publicação Original

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Decreto-Lei nº 3.166, de 1º de Abril de 1941

Dispõe sobre a cobrança de taxas pelo decreto-lei 2.300, de 10 de junho de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180. da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º A taxa criada pelo art. 5º do decreto-lei nº 2.300, de 10 de junho de 1940, devida a partir da data em que foi instalado o Instituto Nacional do Sal, será cobrada sobre todo o sal que, para o fim de sair do município produtor, houver sido, ou vier a tirado das salinas, depósitos ou armazens gerais.

     Parágrafo único. O sal não será recebido em estrada de ferro, caminhões, embarcações, ou em outro qualquer meio de transporte, poderá ser processada entrega dele ao destinatário, sem a exibição de documento que prove haver sido recolhida a taxa ao banco financiador, diretamente, ou por intermédio de seus prepostos.

     Art. 2º Os autos de infração lavrados em virtude de lei, ou Regulamento atinente ao Instituto serão julgados, em primeira instância, pelas agências, ou delegacias regionais a que se refere o artigo 5º, letra g, do decreto-lei nº 2.398, de 11 de julho de 1940, com recurso para a Comissão Executiva do Instituto: recurso ex officio, ou voluntário, conforme a decisão seja favoravel ou desfavoravel ao autuado.

     Parágrafo único. Enquanto não forem criadas as agências, ou delegacias regionais, o julgamento em primeira instância caberá ao Superintendente do Instituto.

     Art. 3º Uma vez tornada irrecorrivel a decisão administrativa que declare procedente o auto, a dívida, inscrita em livro próprio do Instituto e mediante certidão, será cobrada de acordo com a legislação por que se reger a cobrança das dívidas ativas da União Federal.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS
Waldemar Falcão
A. de Souza Costa
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/04/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/1941, Página 6740 (Publicação Original)