Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.158, DE 31 DE MARÇO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 3.158, DE 31 DE MARÇO DE 1941
Aprova nova planta, para o pátio da Estação de Irajá e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovada a nova planta que com este baixa, rubricada, pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria do Estado da Viação e obras públicas, do terreno pertencente a Luiz de Sousa, com a área de 8.622, m² 500278, necessário à ampliação do pátio da Estação de Irajá, no ramal de Rio Douro, da Estrada de Ferro Central do Brasil: consequentemente desapropriado o dito terreno, de acordo com o art. 8.° do Regulamento expedido com o decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903.
Art. 2° Fica revogado o decreto- lei n. 963, de 17 de dezembro de 1937, e declarada a urgência da desapropriação referida no art. 2°, nos termos do art. 4°, combinado com o art. 41 do citado Regulamento.
Rio de Janeiro, 31 de março de 1941, 120.° da Independência; e 53.° da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1941, Página 7651 (Publicação Original)