Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.132, DE 21 DE MARÇO DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 3.132, DE 21 DE MARÇO DE 1941

Dispõe sobre a venda, em hasta pública, das áreas de terrenos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e nos termos do art. 31 do decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,

DECRETA:

    Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a vender, mediante hasta pública, na forma da legislação em vigor, as áreas livres de terrenos, pertencentes á Prefeitura do Distrito Federal, cujos loteamentos constituem projetos aprovados, abaixo discriminados, obedecendo-se ao disposto nos decretos ns, 14.654. do 27 de janeiro de 1921, 1.555, de 10 de agosto e 15.682, de 12 de setembro de 1922: 

    Projeto nº 5.868, aprovado em 6 de novembro de 1940: lotes ns. 51 a 56, com frente para a avenida Ataulfo de Paiva.

    Projeto nº 5.869, aprovado em 6 de novembro de 1940: lotes 62 a 65, com frente para a. avenida Ataulfo de Paiva; 66 a 70, com frente para a avenida Afrânio de Melo Franco; 71, com frente para a praça Almirante Belfort Vieira; 72 a 74, com frente para a avenida Almirante Pereira Guimarães.

    Projeto nº 5.883, aprovado em 5 de novembro de 1940: lotes a 3, 7 e 8, com frente para a avenida Lineu de Paula Machado; 10, com frente para a rua Projetada; 11 a 19, com frente para a rua Jardim Botánico; 22, com frente para a rua Martins.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 do março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/03/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1941, Página 6051 (Publicação Original)