Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.116, DE 13 DE MARÇO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 3.116, DE 13 DE MARÇO DE 1941
Prorroga o prazo estabelecido no artigo 36 do decreto-lei n.º 1.212, de 17 de abril de 1939.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180
da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica o prazo estabelecido no art. 36 do decreto-lei n.º 1.212, de 17 de abril de 1939, prorrogado até o ano de 1942 inclusive.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1941
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1941, Página 5479 (Publicação Original)