Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.088, DE 4 DE MARÇO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 3.088, DE 4 DE MARÇO DE 1941
Cria uma função gratificada de secretário da Escola de Enfermeiras "Ana Neri", e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no Quadro I - 1º Região - do Ministério da Educação e Saude, a função gratificada de secretário da Escola de Enfermeiras "Ana Neri", que será exercida por funcionário escolhido e designado pelo respectivo diretor, dentre os lotados naquele estabelecimento de ensino ou mediante prévia autorização do Ministro de Estado se noutro serviço ou repartição estiver lotado.
Parágrafo único. Fica fixada em quatro contos e oitocentos mil réis (4:800$0) a gratificação, anual, da função a que se refere este artigo.
Art. 2º Para atender, no corrente exercício, ao pagamento da gratificação em apreço, fica aberto, ao Ministério da Educação e Saude, e crédito especial de quatro contos de réis (4:000$0).
Art. 3º O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1 de março do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1941, Página 3987 (Publicação Original)