Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.079, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 3.079, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1941

Retifica a área transferida ao patrimônio da União pela Prefeitura do Distrito Federal "ex vi" do disposto no número 2 do artigo 2º do decreto-lei n.º 1.146, de 13 de março de 1939.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

    Artigo único. Fica retificada, de acordo com a planta anexa, rubricada pelo Ministro da Justiça e Negócios interiores, a área transferida ao patrimônio da União pela Prefeitura do Distrito Federal, e onde funcionou a Feira de Amostras do Rio de Janeiro, ex-vi do disposto no n. 2, do art. 2º do decreto-lei n.º 1.146, de 13 de março de 1939.

    Parágrafo único. A área retificada é a que constitue o objeto da alienação autorizada pelo decreto-lei n. 2.803, de 21 de novembro de 1940.

Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.
F. Negrão de Lima.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/03/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1941, Página 5644 (Publicação Original)