Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.071, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 3.071, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1941

Dispõe sobre aplicação de crédito orçamentário e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º A importância de 3.500:000$0 (três mil e quinhentos contos de réis) compreendida no total da Subconsignação 62, Consignação I, Verba 3 - Serviços e Encargos, do Anexo 12, Ministério da Agricultura, do orçamento geral da União, em vigor, será aplicada nas obras necessárias à fundação e instalação da Colônia Agrícola Nacional de Goiaz, criada pelo decreto n. 6.882, de 19 de fevereiro de 1941, de acordo com o programa previamente aprovado pelo Presidente da República.

     Parágrafo único. A dotação a que se refere este artigo destina-se a despesas, de qualquer natureza, inclusive o pagamento de pessoal, material, obras e transportes no exercício corrente.

     Art. 2º A importância referida, de 3.500:000$0 (três mil e quinhentos contos de réis) será depositada no Banco do Brasil à disposição do diretor da Divisão de Terras e Colonização do D. N. P. V ao Ministério da Agricultura, que a movimentará na forma do artigo 264 do regulamento Geral de Contabilidade Pública.

     Art. 3º Fica criado, no Quadro único do Ministério da Agricultura, o cargo em comissão, padrão 0, de Administrador da Colônia Agrícola Nacional de Goiaz.

     Parágrafo único. Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial da trinta e cinco contos (35:000$0), para ocorrer à despesa prevista neste artigo.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro do 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1941, Página 3443 (Publicação Original)