Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.063, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 3.063, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1941

Altera a redação do número IV do artigo 11, do decreto n. 22.478, de 20 de fevereiro de 1933.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

      Artigo único. O número IV do art. 11 do decreto n. 22.478, de 20 de fevereiro de 1933, passa a vigorar com a seguinte redação, revogadas as disposições em contrário:

"IV - Os membros do Ministério Público, federal e local, os juizes e demais funcionários e serventuários da Justiça, em processos contenciosos, ou administrativos, que direta ou indiretamente incidam, ou possam incidir nas funções seu cargo, e, ainda, em toda e qualquer causa contra a Fazenda Pública, federal, estadual, ou municipal, sob pena de demissão a bem do serviço público."

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.
F. Negrão de Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/02/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1941, Página 3289 (Publicação Original)