Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.057, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 3.057, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de réis 9.493:213$2, para pagamento de despesas com a aquisição de material rodante.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 9.493:213$2 (nove mil quatrocentos e noventa e três contos, duzentos e treze mil o duzentos réis), que será distribuido à Tesouraria da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, para atender a despesa (Serviços e Encargos) com o pagamento das prestações devidas, no corrente ano, pela aquisição de 620 vagões diversos, destinados à referida Estrada.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/2/1941, Página 3029 (Publicação Original)