Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 3.057, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1941
EMENTA: Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de réis 9.493:213$2, para pagamento de despesas com a aquisição de material rodante.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/2/1941, Página 3029 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - CRÉDITO ESPECIAL