Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 3.057, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1941

EMENTA: Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de réis 9.493:213$2, para pagamento de despesas com a aquisição de material rodante.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/2/1941, Página 3029 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - CRÉDITO ESPECIAL