Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.056, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 3.056, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1941

Torna sem efeito o decreto-lei número 457, de 31 de maio de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e atendendo às necessidades do Ministério da Guerra e do Estado da Baía,

DECRETA:

     Art. 1º Fica sem efeito o decreto-lei n. 457, de 31 de maio de 1938, na parte referente à entrega pelo Ministério da Guerra ao Estado da Baía do "Forte de S. Pedro" e à execução, pelo Estado da Baía, de obras, no valor de 2.000:000$0 (dois mil contos de réis), nas Fazendas "Cascão" e "Narandiba", de que trata o item 2º do art. 1º do referido decreto-lei.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1941, 120º da Independência 53º da República

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/02/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/2/1941, Página 3029 (Publicação Original)