Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.051, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 3.051, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1941

Concede uma pensão especial à filha do Alferes do Exército Henrique José da Costa Guimarães.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º É concedida, a D. Maria do Carmo da Costa Guimarães, filha do Alferes do Exército Henrique José da Costa Guimarães, falecido em 21 de outubro de 1885, uma pensão mensal de 100$0 (cem mil réis), de acordo com o resolvido no processo protocolado no Tesouro Nacional sob n. 104.005, de 1939.

     Art. 2º A pensão especial de que trata o artigo precedente substitue a de meio-soldo em cujo gozo se encontrava a interessada e é devida a partir do mês de maio de 1940, inclusive, correndo a despesa à conta da dotação orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.

     Parágrafo único. A parte da despesa relativa aos meses de maio a dezembro de 1940 será liquidada por "Exercícios findos", na forma da legislação vigente, descontando-se no ato do pagamento a importância correspondente às pensões de meio-soldo recebidas pela beneficiária no mesmo período.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/02/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1941, Página 2969 (Publicação Original)