Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.048, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 3.048, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1941
Amplia o limite de apólices do reajustamento econômico, para atender a compromissos assumidos para com a lavoura nacional, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica elevado para 920.000:000$0 (novecentos e vinte mil contos da réis) o limite estabelecido no art. 1º do decreto-lei nº 729, de 22 de setembro de 1938, para emissão de apólices da Dívida Pública destinadas a satisfazer os compromissos decorrentes dos decretos ns. 24.233 e 24.662, de 12 de maio e 11 de julho de 1934 (Leis do Reajustamento Econômico).
Art. 2º É o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda autorizado a emitir 20.000:000$0 (vinte mil contos de réis) em apólices da Dívida Pública Federal (Reajustamento Econômico), observadas em tudo as condições e características de que se revestem os títulos emitidos por força do decreto nº 24.233, de 12 de maio de 1934, visto tratar-se de emissão complementar à que foi realizada nos termos desse decreto.
Art. 3º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 8.084:000$0 (oito mil e oitenta e quatro contos de réis), para ocorrer ao pagamento dos juros das apólices que forem emitidas nos termos deste decreto-lei referentemente ao período de 1 de dezembro do 1933 a 31 de dezembro do 1941.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1941, Página 2968 (Publicação Original)