Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.044, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 3.044, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1941

Dispõe sobre o Instituto Agronômico do Norte, criado pelo Decreto-lei n. 1245, de 4 de maio de 1939 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O Instituto Agronômico do Norte (I.A.N.), criado pelo decreto-lei nº 1.245, de 4 de maio de 1939, com sede em Belém, Estado do Pará, tem por finalidade realizar investigações e trabalhos experimentais sobre os fatores da produção agrícola e, promover a difusão, o melhoramento, defesa e aproveitamento econômico das plantas cultivadas e silvestres da região por ele abrangida, e fica subordinado ao Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, por intermédio do Instituto de Experimentação Agrícola.

     Art. 2º Os serviços do I.A.N. serão executados por funcionários do Quadro único do Ministério da Agricultura, que no mesmo forem lotados, e por pessoal extranumerário, admitido na forma da legislação em vigor.

     Art. 3º As despesas correspondentes à conclusão das obras, aparelhamento, instalação e manutenção do I.A.N., no corrente ano, serão atendidas pela dotação que for distribuída ao Ministério da Agricultura no orçamento do Plano Especial de Obras Públicas e Aparelhamento da Defesa Nacional, relativo ao exercício de 1941.

     Parágrafo único. Para esse fim, o Ministério da Agricultura submeterá à aprovação do Presidente da República o orçamento detalhado das despesas, grupando-as sob os títulos: "Obras", "Material" e "Pessoal".

     Art. 4º Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/02/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1941, Página 2889 (Publicação Original)