Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.040, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 3.040, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1941

Prorroga o prazo estipulado no Decreto-lei n. 1989, de 30 de janeiro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituicão,

DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado por quatro meses, a partir de 31 de janeiro deste ano, o prazo a que se referem os arts. 1º e 2º do decreto-lei n. 1.989, de 30 de janeiro de 1940.

     Art. 2º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.
F. Negrão de Lima.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
Waldemar Falcão.
J. P. Salgado Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/02/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/1941, Página 2828 (Publicação Original)