Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 3.037, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1941
EMENTA: Fixa as datas a que estão sujeitas as cartas de reconhecimento dos sindicatos e associações sindicais de grau superior.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1941, Página 2766 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SINDICATO - Carta de reconhecimento sindical - regulamentação - Pagamento - Taxa