Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.992, DE 27 DE JANEIRO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.992, DE 27 DE JANEIRO DE 1941
Manda aplicar aos funcionários municipais que menciona o disposto no Decreto-Lei n. 2.100, de 30 de março de 1940, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da constituição e nos termos do art. 31 do Decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,
DECRETA:
Art. 1º Aplica-se aos
Chefes de Distrito de Arrecadação, aos Chefes dos Serviços de Tesouraria e de
Pagamento, aos Fiéis do Tesouro e aos Cobradores-Fiscais da Prefeitura do
Distrito Federal, o disposto no Decreto-lei n. 2.100, de 30 de março de 1940, de
acordo com a tabela anexa a este decreto-lei.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
F. Negrão de Lima.
Tabela para concessão de auxilio para cobrir diferenças de caixa, de que trata o art. 1º do Decreto-lei n. 2.100, de 30 de março de 1940.
Classe ou padrão do art. 6º do Decreto-lei n. 1.944, de 30/12/939 Mensal anual
04 e 93 a 96 100$0 1:200$0
92 90$0 1:080$0
91 75$0 900$0
36 50$0 600$0
35 45$0 540$0
31 a 34 40$0 480$0
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1941, Página 1668 (Publicação Original)