Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.975, DE 23 DE JANEIRO DE 1941 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 2.975, DE 23 DE JANEIRO DE 1941

Prorroga os prazos estabelecidos nos artigos 38 e 48 do decreto-lei nº 1.212, de 17 de abril de 1939.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

       Artigo único. Ficam os prazos estabelecidos nos arts. 38 e 48, do decreto-lei nº 1.212, de 17 de abril de 1939, prorrogados até o ano de 1942 inclusive.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1941, Página 1438 (Publicação Original)