Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.975, DE 23 DE JANEIRO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.975, DE 23 DE JANEIRO DE 1941
Prorroga os prazos estabelecidos nos artigos 38 e 48 do decreto-lei nº 1.212, de 17 de abril de 1939.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Ficam os prazos estabelecidos nos arts. 38 e 48, do decreto-lei nº 1.212, de 17 de abril de 1939, prorrogados até o ano de 1942 inclusive.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/1941
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1941, Página 1438 (Publicação Original)