Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.947, DE 15 DE JANEIRO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.947, DE 15 DE JANEIRO DE 1941
Modifica as Regras Gerais de Neutralidade aprovadas pelo Decreto-Lei n. 1.561, de 2 de setembro de 1939.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica suprimido o art. 6º das Regras Gerais de Neutralidade do Brasil, aprovadas pelo decreto-lei n. 1.561, de 2 de setembro de 1939.
Art. 2º O art. 9º das citadas Regras Gerais de Neutralidade passará a ter a seguinte redação:
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
Waldemar Falcão.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1941, Página 887 (Publicação Original)