Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.934, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.934, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1940

Dispõe sobre o regime do Livro Didático e sobre o funcionamento da Comissão Nacional do Livro Didático no ano de 1941.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Terão vigência no ano de 1941 as disposições constantes do Decreto-lei n. 2.359, de 3 de julho de 1940, ficando o prazo a que se refere o art. 3º do mesmo decreto-lei prorrogado até 1 de janeiro de 1942.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1941, Página 351 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1941, Página 55 Vol. 1 (Publicação Original)