Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.931, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.931, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1940

Dispõe sobre o auxilio em dinheiro ao Serviço de Navegação da Amazônia e Administração do Porto do Pará (S.N.A.P.P.)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O Governo da União auxiliará o Serviço de Navegação da Amazônia e Administração do Porto do Pará (S.N.A.P.P.), com a importância de 4.500:000$0. em dinheiro, anualmente, devendo para esse fim figurar no orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas a dotação correspondente, ou ser aberto o necessário crédito.

     Art. 2º O auxílio de 4.500:000$0 será entregue no inicio de cada ano ao S.N.A.P.P., sendo escriturado como receita do referido serviço, sujeito à prestação de contas anual na forma do art. 18, do Decreto-lei n. 2.154, de 27 de abril de 1940.

     Art. 3º O auxílio de que trata o presente decreto-lei, referente ao exercício de 1940, correrá à conta da subconsignação número 3/01, letra i da verba 3ª - Serviços e Encargos - do art. 3º. anexo 15, do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939, com a modificação determinada no Decreto-lei n. 2.184, de 10 de maio de 1940.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1941, Página 289 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1941, Página 53 Vol. 1 (Publicação Original)