Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.930, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1940
EMENTA: Admissão de pessoal diarista em estabelecimetos indústriais e outros do Ministério da Guerra, ;a conta de suas próprias rendas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1941, Página 213 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1941, Página 53 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DIARISTA - Estabelecimento indústrial - Ministério da Guerra - Pessoal - Contratação