Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.924, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 2.924, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1940

Aplica aos estabelecimentos de ensino secundário o disposto no Decreto-Lei n. 2779, de 12 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

       Artigo único. Aplica-se aos estabelecimentos de ensino secundário o disposto no Decreto-lei n. 2.779, de 12 de novembro de 1940.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1941, Página 61 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 356 Vol. 7 (Publicação Original)