Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.917, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.917, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1940
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Marinha (Anexo n.12 do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939):
Verba 2 - Material
Consignação I - Material Permanente
S/c. n. 3 - Máquinas e instalações em geral, seus acessórios, etc.
05) - Serviços Gerais da Marinha:
Passa de:...............................................................................................1.600:000$0
Para:......................................................................................................1.450:000$0
Verba 3 - Serviços e Encargos
Consignação I - Diversos
S/c. n. 3 - Comissões no estrangeiro:
01) - Comissões diversas do pessoal da Marinha, no estrangeiro, etc.:
Passa de:..................................................................................................2.500:000$0
Para:.........................................................................................................2.650:000$0
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Henrique A. Guilhem
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/1941, Página 2 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 352 Vol. 7 (Publicação Original)