Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.915, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.915, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 40:000$0 à verba que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 40:000$0 (quarenta contos de réis) em reforço das seguintes dotações do atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 15 do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939):
Verba 3 - Serviços e Encargos
Consignação I - Diversos
S/c. n. 1 - Acidentes do Trabalho
02) - Departamento de Aeronáutica Civil ..................................................................20:000$0
S/c. n. 9 - Serviços clínicos e de hospitalização
12) - Departamento de Aeronáutica Civil ................................................................. 20:000$0
40 :000$0
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/1941, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 351 Vol. 7 (Publicação Original)