Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.915, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.915, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 40:000$0 à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 40:000$0 (quarenta contos de réis) em reforço das seguintes dotações do atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 15 do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939):

                                                                
                                                                           Verba 3 - Serviços e Encargos
                                                                               Consignação I - Diversos

S/c. n. 1 - Acidentes do Trabalho
                02) - Departamento de Aeronáutica Civil ..................................................................20:000$0 

S/c. n. 9 - Serviços clínicos e de hospitalização
                 12) - Departamento de Aeronáutica Civil ................................................................. 20:000$0
                                                                                                                                                 40 :000$0

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/01/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/1941, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 351 Vol. 7 (Publicação Original)