Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.910, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.910, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1940

Dispõe sobre funções gratificadas do Quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º As funções gratificadas constantes das tabelas anexas substituem, integralmente, as que foram incluidas nas tabelas da Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, para o Quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e as demais criadas no mesmo quadro, por leis posteriores.

     Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 1941, devendo o orçamento desse exercício consignar as modificações dele decorrentes.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Waldemar Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1941, Página 75 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 345 Vol. 7 (Publicação Original)