Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.910, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.910, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1940
Dispõe sobre funções gratificadas do Quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º As funções gratificadas constantes das tabelas anexas substituem, integralmente, as que foram incluidas nas tabelas da Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, para o Quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e as demais criadas no mesmo quadro, por leis posteriores.
Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 1941, devendo o orçamento desse exercício consignar as modificações dele decorrentes.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Waldemar Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1941, Página 75 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 345 Vol. 7 (Publicação Original)