Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.906, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 2.906, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1940
Determina o provimento de cargos vagos na classe inicial da carreira de Escrituário do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o provimento, na carreira de Escriturário, do Quadro Permanente, do Ministério da Fazenda, de 102 (cento e dois) cargos vagos dos 552 (quinhentos e cinquenta e dois) constantes das tabelas anexas ao Decreto-lei n.º 1.847, de 7 de dezembro de 1939, com as alterações constantes de leis posteriores.
Art. 2º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, será consignada, no orçamento do Ministério da Fazenda, para o exercício de 1941, a dotação necessária.
Art. 3º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1940; 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
A . de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1940, Página 23747 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 343 Vol. 7 (Publicação Original)