Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.905, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.905, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1940
Eleva o padrão de vencimentos do Juízes do Tribunal de Segurança Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180
da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Ficam elevados de quatro contos e oitocentos mil réis para cinco contos de réis mensais, padrão R, a contar de 1 de janeiro de 1941, os vencimentos dos Juizes do Tribunal de Segurança Nacional.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1940; 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1940, Página 23747 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 343 Vol. 7 (Publicação Original)