Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.903, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.903, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1940
Dispõe sobre funções gatificadas nos Quadros que indica, no Ministério da Educação e Saude.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º As funções gratificadas constantes das tabelas anexas ao presente Decreto-lei, substituem, integralmente, as que foram incluídas nas tabelas da Lei n. 284 e as criadas por leis posteriores, nos Quadros I, IV, V, VII e VIII, do Ministério da Educação e Saude.
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 1941, devendo o orçamento para esse exercício consignar as modificações dele decorrentes.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1941, Página 69 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 339 Vol. 7 (Publicação Original)