Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.899, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.899, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1940
Autoriza a aquisição pelo Ministério da Guerra de um prédio com mobiliário e utensílios, na cidade do Salvador, (Baía), destinado à residência do Comando da 6ª Região Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministério
da Guerra autorizado a adquirir pela quantia de 414:494$0 (quatrocentos e
quatorze contos quatrocentos e noventa e quatro mil reis), o prédio da Avenida
Sete de Setembro n. 317, na Cidade do Salvador (Baía), com mobiliário e
utensílios de propriedade do Sr. Wilheim Overbeck, edificado em terreno de
13m,40 x 66m.75 (treze metros e quarenta centímetros por sessenta e seis metros
e setenta e cinco centímetros).
Art.
2º O referido imóvel se destina à residência do Comando da 6ª Região
Militar.
Art. 3º As despesas com a
aquisição, no total de 414:494$0, correrão por conta dos saldos orçamentários,
recolhidos à, Caixa Geral de Economias da Guerra.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1940; 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1940, Página 23747 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 335 Vol. 7 (Publicação Original)