Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.899, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.899, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1940

Autoriza a aquisição pelo Ministério da Guerra de um prédio com mobiliário e utensílios, na cidade do Salvador, (Baía), destinado à residência do Comando da 6ª Região Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a adquirir pela quantia de 414:494$0 (quatrocentos e quatorze contos quatrocentos e noventa e quatro mil reis), o prédio da Avenida Sete de Setembro n. 317, na Cidade do Salvador (Baía), com mobiliário e utensílios de propriedade do Sr. Wilheim Overbeck, edificado em terreno de 13m,40 x 66m.75 (treze metros e quarenta centímetros por sessenta e seis metros e setenta e cinco centímetros).

     Art. 2º O referido imóvel se destina à residência do Comando da 6ª Região Militar.

     Art. 3º As despesas com a aquisição, no total de 414:494$0, correrão por conta dos saldos orçamentários, recolhidos à, Caixa Geral de Economias da Guerra.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1940; 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1940, Página 23747 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 335 Vol. 7 (Publicação Original)