Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.894, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 2.894, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1940
Abre,pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito suplementar de 300:00$0, à verba que especifica.
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de 300:000$0 (trezentos contos de réis), em reforço da seguinte dotação do atual orçamento do Ministério da Educação e Saude (Anexo n.º 8, do Decreto-lei n.º 1.936, de 30 de dezembro de 1939).
Verba 1 - Pessoal
Consignação II - Pessoal extranumerário
Subconsignação n. 10 - Pessoal Extranumerário
04) - Tarefeiros - .....................................................................................300:000$0
Parágrafo único. O crédito a que se refere este artigo será destinado ao Colégio Universitário.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1940, Página 23625 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 324 Vol. 7 (Publicação Original)