Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.889, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.889, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1940
Altera, sem aumento de despesas, o atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios anteriores (Anexo n. 11 do Decreto-lei n.º 1.936, de 30 de dezembro de 1939):
Verba 1 - Pessoal
Consignação III Pessoal do Tribunal de Segurança Nacional
a) Pessoal Civil
S/c. nº 13 - Tribunal de Segurança Nacional
01) Para pagamento dos vencimentos de cinco Juízes e um Procurador
Passa de: ..............................................................................................254:400$0
Para: .....................................................................................................255:966$6
Consignação V - Funções Gratificadas
a) Pessoal Civil
S/c. nº 15 - Funções gratificadas
08) Tribunal de Segurança Nacional (Lei nº 244, de 11 de setembro de 1936)
Passa de: .................................................................................................120:000$0
Para:.........................................................................................................118:433$4
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1940, Página 23525 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 320 Vol. 7 (Publicação Original)