Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.879, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.879, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1940
Altera, sem aumento de despesas, o atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde.
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas no atual orçamento do Ministério da Educação a Saude (anexo n. 8, do Decreto-lei n.º 1.936, de 30 de dezembro de 1939), as seguintes alterações:
Verba 2 - Material
Consignação I - Material permanente
S/c. n. 3 - Máquinas e instalações em geral, etc.
06) - Faculdade Nacional de Medicina.
Passa de ................................................................................................................. 19:500$0
Para ........................................................................................................................ 11:500$0
Verba 2 - Material
Consignação III - Diversas despesas
S/c. 20 - Despesas miúdas e de pronto pagamento
22) - Faculdade Nacional de Medicina.
Passa de ...................................................................................................................... 3:600$0
Para ........................................................................................................... ............... 11:600$0
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1940, Página 23445 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 316 Vol. 7 (Publicação Original)