Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.879, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.879, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1940

Altera, sem aumento de despesas, o atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º Ficam feitas no atual orçamento do Ministério da Educação a Saude (anexo n. 8, do Decreto-lei n.º 1.936, de 30 de dezembro de 1939), as seguintes alterações:

Verba 2 - Material
Consignação I - Material permanente

S/c. n. 3 - Máquinas e instalações em geral, etc.
                06) - Faculdade Nacional de Medicina.

                Passa de ................................................................................................................. 19:500$0
                Para ........................................................................................................................ 11:500$0

Verba 2 - Material
Consignação III - Diversas despesas

S/c. 20 - Despesas miúdas e de pronto pagamento
              22) - Faculdade Nacional de Medicina.

             Passa de ...................................................................................................................... 3:600$0
             Para ........................................................................................................... ............... 11:600$0

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1940, Página 23445 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 316 Vol. 7 (Publicação Original)