Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.873, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.873, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1940
Dispõe sobre o art. 13 do Decreto-Lei n.º 1.187 de 4 de abril de 1939 e a entrega de documentos de quitação com Serviço Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Entra em vigor, a
partir da data da publicação do presente decreto-lei o artigo 13 do Decreto-lei
n.º 1.187, de 4 de abril de 1939 (Lei do Serviço Militar).
Art. 2º A quem não der prova de falar
correntemente a lingua portuguesa, não se fornecerá documento algum de quitação
com o Serviço Militar.
Parágrafo
único. Tal documento ficará arquivado para ulterior entrega a quem de
direito, após a prova constante deste artigo.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1940, Página 23245 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 311 Vol. 7 (Publicação Original)