Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.873, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.873, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1940

Dispõe sobre o art. 13 do Decreto-Lei n.º 1.187 de 4 de abril de 1939 e a entrega de documentos de quitação com Serviço Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Entra em vigor, a partir da data da publicação do presente decreto-lei o artigo 13 do Decreto-lei n.º 1.187, de 4 de abril de 1939 (Lei do Serviço Militar).

     Art. 2º A quem não der prova de falar correntemente a lingua portuguesa, não se fornecerá documento algum de quitação com o Serviço Militar.

      Parágrafo único. Tal documento ficará arquivado para ulterior entrega a quem de direito, após a prova constante deste artigo.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1940, Página 23245 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 311 Vol. 7 (Publicação Original)